Hora do Mamaço 2016

 

Atualização 13.08

Vamos encher o mapa do Brasil com “mudinhas” em todas as cidades?
Cada muda representa uma cidade participante.
Faça a diferença no seu Estado.
Vamos fazer germinar o respeito e apoio incondicional pelo Aleitamento Materno no Brasil!

NOTA OFICIAL

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Comunico à todas as cidades e estados participantes do evento “A Hora do Mamaço” de que não haverá orientações gerais para o evento neste ano de 2016.
Contudo, tanto a página oficial aqui no Facebook “ahoradomamaco” quanto ao Blog “horadomamaco.wordpress.com” são espaços permanentes para a divulgação e arquivo de todas as atividades realizadas em nome do evento “A Hora do Mamaço”. Todas as imagens e vídeos produzidos continuarão sendo divulgados nestes links.
A SMAM é um momento único e especial para que continuem existindo comemorações e mobilizações em todo Brasil para mobilizar e sensibilizar a sociedade sobre a importância do Apoio Incondicional à amamentação.
O tema deste ano decidido pela WABA é “Aleitamento Materno: Presente Saudável, Futuro Sustentável”.
Tenho plena convicção que todos os grupos formados em cada estado brasileiro bem como as representantes sempre atuantes e dispostas a promover um evento significativo nas 4 edições do evento (2012,2013,2014,2015) terão ideias maravilhosas sobre o tema e se empenharão para fazer deste momento, um tempo especial na vida das mães e bebês do seu meio.
Com todo amor e carinho pela luta do aleitamento materno em nosso país, desejo que a SMAM deste ano possa ser, mais um vez, um evento inesquecível em todo Brasil.
Por nossos bebês, sempre.
Simone De Carvalho

Participe da Campanha!

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Empodere-se!

“Se existem tantos cuidados para a retirada, armazenamento, pasteurização e controle de qualidade do leite humano, por que não existe indicação de uma mulher amamentar o bebê de outra mulher, se este bebê receberá leite humano, que é o mais indicado para o lactente? A amamentação cruzada é um hábito antigo, da época das amas de leite. As mães deixavam seus filhos totalmente aos cuidados da ama, não só para amamenta-los, mas para cria-los até 10-12 anos de idade, quando sobreviviam. Claro que a grande maioria morria em decorrência de doenças, desnutrição e abandono.

Essa prática ocorria devido a questões culturais da época: uma mãe rica não deveria amamentar nem cuidar dos filhos. Não havia estudos sobre o leite humano, a importância do vínculo ou do desenvolvimento emocional infantil. Muitos bebês morriam por não serem amamentados com frequência, por doenças que eram transmitidas pelas amas de leite ou por diarreia. Hoje, com o desenvolvimento científico sabe-se que essa prática não é adequada. Há indicações para que, na necessidade de complementação da alimentação do lactente, o uso do leite humano seja priorizado, no entanto, este leite é examinado, pasteurizado e com rígido controle de qualidade, para que o lactente receba um leite adequado.

No caso da amamentação cruzada, não há nenhum cuidado ou garantia de que o leite está livre de contaminações, por isso tal prática não é indicada. Por mais que se conheça a mãe, jamais se pode ter certeza de sua condição de saúde. Além disso, o vínculo deve ser estabelecido e mantido com a mãe, com vistas ao desenvolvimento emocional saudável. O bebê reconhece o cheio, o som da voz, o ruído do coração, encontra a mama da mãe que tem uma textura e um tamanho conhecido. Apesar disso, também é um equívoco acreditar que uma mulher pode amamentar o bebê de outra mulher: além da especificidade do leite humano para o seu bebê, existem riscos de transmissão de doenças que não podem ser ignorados. Não é a toa que, no Brasil, a amamentação cruzada é desaconselhada e o leite humano doado ao Banco de Leite passa por testes rigorosos.

De acordo com o Manual Banco de Leite Humano: Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos (BRASIL, 2006), é permitida a administração do leite humano ordenhado cru (sem pasteurização) exclusivamente da mãe para o próprio filho, quando: a) coletado em ambiente próprio para este fim; b) com ordenha conduzida sob supervisão; c) para consumo em no máximo 12 horas, desde que mantida a temperatura máxima de 5 graus Celsius.

O leite humano transmite substâncias essenciais, anticorpos, proteínas adequadas, gorduras na quantidade e qualidade ideais, mas também pode transmitir o HIV, por exemplo. Por isso, a amamentação cruzada, prática muito comum que ainda hoje persiste, deve ser desencorajada. Acreditamos no apoio efetivo à mãe.

O APOIO é maior prova de solidariedade com uma mãe e seu bebê!”

Vejam mais aqui: http://seasmaessoubessem.com.br/…/cuidados-no-armazenament…/

De Peito ABERTO

DE PEITO ABERTO será um documentário colaborativo sobre amamentação, feito com muitas mãos para muitas mães.

Participe e faça a sua doação!

DE PEITO ABERTO acompanhará cinco mulheres durante os seis primeiros meses de vida de seus filhos. Elas terão o desafio de alimentá-los exclusivamente de leite materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde.

E você, que fizer uma doação, ajudará a escolher as mães que serão acompanhadas. Os benfeitores poderão indicar e votar.

Sabemos que o ambiente do aleitamento é complexo. Há inúmeras armadilhas e interesses por trás do desmame precoce. Nosso objetivo é registrar, na prática, os obstáculos que as mães enfrentam para oferecer amamentação exclusiva – e como elas os superam.

Será uma obra poética sobre a relação entre mães e bebês. Mas também um documentário informativo que nos ajude a entender por que o tempo de aleitamento materno exclusivo é tão baixo no Brasil, de apenas 54 dias.

Escolhemos o financiamento coletivo para garantir a autonomia e a integridade do conteúdo. Mais de 100 pessoas já contribuíram e assim estão ajudando as mães a trocarem experiências e apoio.

Mas ainda é pouco. O filme só existirá se atingirmos a meta de arrecadar R$ 67.500 em doações até o dia 13 de dezembro.

Do contrário, os benfeitores receberão o dinheiro de volta e não haverá filme (leia mais abaixo sobre financiamento e prestação de contas).

Se você apoia a amamentação e quer DE VERDADE que esse documentário exista, escolha agora a sua recompensa e faça uma doação.

Qualquer dúvida, entre em contato com a gente.

Muito obrigada!

Graziela Mantoanelli, atriz e produtora cultural

depeitoaberto.ofilme@gmail.com

O FILME

Intimista e engajado, o documentário contará histórias de mães enfrentando obstáculos pessoais, sociais e familiares para conseguir oferecer exclusivamente amamentação nos 6 primeiros meses de vida da criança. É um filme dedicado à maternidade.

A ideia é revelar aspectos culturais, socioeconômicos, de saúde e bem estar ligados ao tema, e também as ferramentas e informações disponíveis por cada uma para superar as dificuldades.

CONTEÚDO

PERSONAGENS – Cinco mães com questões relacionadas à amamentação: solidão, sofrimento, culpa, responsabilidade – tudo isso atrelado aos sentimentos de amor supremo, vínculo incondicional e aconchego.

ESPECIALISTAS – Médicos pediatras, psiquiatras, psicólogos e nutricionistas serão consultados conforme as questões que surgirem no próprio filme.

TEMAS – Blocos temáticos aprofundarão questões como a da licença obrigatória de apenas quatro meses (quando a ONU recomenda ao menos seis), a do suporte à amamentação em horário de trabalho, a da vida produtiva da mulher e a da amamentação em locais públicos.

EQUIPE

DE PEITO ABERTO foi idealizado pela atriz Graziela Mantoanelli e logo recebeu a adesão da apresentadora Chris Nicklas (Amamentar É).

Junto com o diretor Leonardo Brant, formou-se uma equipe com Iana Paro (roteiro), André Albuquerque (direção de fotografia), José Sampaio (montagem e finalização), Marcio Arantes (trilha sonora), Isadora Canto (música tema original), Carlos Gonzalez (pesquisa), Regina Mizuno (design) e Gabriela Trevisan (fotografia).

O pessoal da Taturana Mobi (Livia Almendary e Carol Misorelli) fará a mobilização social e a distribuição do filme por todo país, em sessões gratuitas em salas de cinema alternativas, seguidas de debate.

MOBILIZAÇÃO

Há muitas maneiras de participar do desenvolvimento deste filme.

Nossa ideia é fazer um grande mapeamento das iniciativas, organizações e comunidades que trabalham por essa causa. A sua ajuda divulgando essa campanha agora e depois que o filme estiver pronto também é muito valiosa.

A mobilização social começa com a presente campanha de financiamento coletivo, passa por um processo colaborativo de produção até a distribuição gratuita, em salas de cinema alternativas seguidas de debate, sessões em casas de parto, associações e movimentos pró-amamentação espalhadas por todo o país, além dos meios televisivos e plataformas digitais.

FINANCIAMENTO

Os recursos arrecadados por essa camapanha de financiamento coletivo vão custear a equipe do projeto.

Na primeira meta, vamos remunerar o diretor de fotografia, a trilha sonora, o montador e o trabalho de mobilização social. A segunda meta garantirá o roteiro, música original e design. Na terceira garantiremos reforço de pesquisa, produção e distribuição.

A equipe idealizadora do projeto, composta por produtora executiva, diretor e apresentadora, só serão remunerados a partir da quarta meta, quanto iremos reforçar nossa comunicação.

Nossa intenção é disponibilizar o produto para um número cada vez maior de pessoas. Queremos chegar às telas de cinema, de TV, plataformas digitais e de video on demand. O eventual licenciamento do produto servirá para complementar os custos acima descritos. Ao final da produção, os financiadores receberão um relatório para acompanhar, com transparência, como seu dinheiro foi investido.

FAÇA JÁ A SUA DOAÇÃO!

DOE

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Mamaço na ALESP!

Foto: Michele Pires de Moraes

Foto: Michele Pires de Moraes

A Hora do Mamaço

Publicado por Simone De Carvalho · 35 min

!!!ATENÇÃO SÃO PAULO CAPITAL!!!

O PROJETO DE LEI Nº 414, DE 2015 que dispõe sobre o direito ao Aleitamento Materno.

Será votada nesta próxima terça-feira (dia 03 de Novembro) que deve ser votada para todo o ESTADO DE SÃO PAULO. A lei hoje é apenas para a CIDADE de São Paulo.

Queremos promover um mamaço na Assembleia Legislativa do Estado de SP para pedir que os deputados aprovem a Lei.

O projeto de Lei é de autoria do Dep. Carlos Bezerra Jr. do PSDB.

Vocês podem acessar pelo link: http://bit.ly/1P1Fkmt

Pensamos no horário das 16 hs, que é o momento da seção.

Vamos lá?

Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Parque Ibirapuera, São Paulo

Acesso por TRANSPORTE PÚBLICO
Metrô Estação Paraíso
Linhas de ônibus: 175T-10 / 509M-10 / 5630-10
TEMPO: 10 minutos (3 paradas) e ônibus de 6 em 6 minutos.

Maiores informações, acesse: https://www.facebook.com/events/958400577574168/

Amamentar em Público é LEGAL

Depoimento1

Amamentação é um assunto extremamente importante, apesar de ainda não ser tratado de acordo com sua relevância pela a sociedade e governantes. Tamanha a sua importância, que 1991 foi fundada a Aliança Mundial de Ação pró-Amamentação — WABA e em 1992, essa Organização criou a Semana Mundial de Aleitamento Materno, para promover as metas da “Declaração de Innocenti”. A WABA define a cada ano um tema a ser abordado, e no Brasil o Ministério da Saúde, junto com seus apoiadores coordena a Semana Mundial da Amamentação que vai do dia 1 ao dia 7 de agosto, com o objetivo de informar o quanto o leite materno pode fazer diferença na vida da criança e estimulando as mães a praticarem o ato de amamentar, procurando esclarecer dúvidas sobre o tema.

O leite materno é o melhor e mais completo alimento que pode ser oferecido a uma criança, pois contêm células de defesa e fatores anti-infecciosos, a quantidade adequada de vitaminas, sais minerais, proteínas, água e gordura, devendo ser o único alimento oferecido até o sexto mês de vida da criança. Além disso, a amamentação possui muitos benefícios para saúde da mulher já comprovados por meios de diversos estudos e pesquisas cientificas, alguns deles são:

* Favorece e estimula o vínculo entre mãe e bebê.

“Além disso, o contato com a mãe faz com que o bebê se sinta mais seguro e tranquilo, evitando o choro e a ansiedade na criança”, afirma o obstetra e especialista em Medicina Fetal Jurandir Piasse, do Lavoisier Medicina Diagnóstica, em São Paulo.

* É a primeira fonte de anticorpos do bebe e tem papel determinante no desenvolvimento da imunidade das crianças.

“As infecções comuns dos primeiros seis meses, como a otite, afetam menos as crianças que são amamentadas”, diz a pediatra Natasha Slhessarenko, do Laboratório Pasteur, em Brasília.

* Diminui o risco de alergias nas crianças.

“Estudos mostram que as alergias começam no primeiro ano de vida, e quase sempre estão associadas à proteína do leite de vaca”, diz a pediatra Natasha. “O leite de vaca está associado a irritações no organismo no bebê, podendo levar ao surgimento de dermatite, rinite, sinusite, bronquite asmática e amigdalite. ”

* Logo após o parto, amamentar estimula a produção da prolactina que auxiliam na contração do útero, o que auxilia no retorno do útero ao seu tamanho original. E por exigir um grande gasto calórico amamentar pode também auxiliar na perda de peso da mulher;

* Reduz a incidência de câncer de mama. Quanto mais tempo a mulher amamenta, menor o risco de ela ter câncer;

* Protege a mulher contra a osteoporose.

Estudos demonstram que o aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida pode evitar, anualmente, mais de 1,3 milhão de mortes de crianças menores de 5 anos nos países em desenvolvimento (Lancet 2008).

Os bebês até os seis meses não precisam de chás, sucos, outros leites, nem mesmo de água. Após essa idade, deverá ser dada alimentação complementar apropriada, mas a amamentação deve continuar até o segundo ano de vida da criança ou mais.

Amamentar os bebês imediatamente após o nascimento pode reduzir 22% a mortalidade neonatal – aquela que acontece até o 28º dia de vida – nos países em desenvolvimento. No Brasil, do total de mortes de crianças com menos de 01 ano, 69,3% ocorrem no período neonatal e 52,6%, na primeira semana de vida.

O aleitamento materno na primeira hora de vida é importante tanto para o bebê quanto para a mãe, pois, auxilia nas contrações uterinas, diminuindo o risco de hemorragia. E, além das questões de saúde, a amamentação fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho (UNICEF).

Considerando todos os benefícios comprovados do aleitamento materno para mãe, bebê, família e sociedade e diante da média brasileira de amamentação, que é de apenas 54 dias para aleitamento exclusivo e total de 342,6 dias, ou seja, menos de 01 ano; contrariando as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, evidencia-se a necessidade de conhecer todos os fatores e determinantes sociais que levam a essa realidade para que possamos por meio da legislação, políticas de saúde pública, conscientização, sensibilização e mobilização social mudar esse quadro.

Quase todas as mães conseguem amamentar com sucesso. E a grande maioria deseja amamentar. Precisamos procurar entender o que acontece nesse caminho que termina com média de aleitamento exclusivo é tão baixa comparada a recomendada. A falta de informações, a propagação de mitos e informações incorretas como (1) que o leite não sustenta e que existe leite fraco (2) que a amamentação em livre demanda e prolongada cria crianças dependentes e “manhosas” (3) que as recomendações da OMS são feitas pensando nas mulheres pobres que não tem como comprar leite artificial e (5) que amamentar é algo feio e ultrapassado.

Por sua vez a indústria alimentícia produz leites artificiais, interessada somente em aumentar seus lucros. Da mesma forma os médicos corporativistas e vários profissionais da saúde aliados a essa indústria, que possuem como interesse maior a obtenção de lucro e não a promoção da saúde de mulheres e crianças. A influência dessa poderosa aliança já pode ser observada a partir das primeiras horas de vida do recém-nascido, quando é comum em várias maternidades ser oferecido leite artificial para o bebê, sem pedir autorização ou mesmo informar a mãe. Difundem informações incorretas e desatualizadas, incentivam o uso de mamadeira, leite artificial e outros líquidos (o que pode causar problemas na amamentação e causar desmame precoce) e muitos ainda, orientam a introdução de alimentos antes dos 6 meses (período que o aleitamento materno deve ser exclusivo segundo a OMS e o Ministério da Saúde).

Nossa legislação trabalhista garante uma licença maternidade de apenas 120 dias. Muitas mulheres não podem ficar esse período sem trabalhar tendo que retornar ao trabalho mais precocemente ainda. Esse é um drama que começa a preocupar as mulheres já no fim da gestação: como vão fazer com a necessidade de retornar ao trabalho com uma criança tão pequena e dependente? Com quem deixar o filho? Encontrar uma escola ou creche que o salário permita pagar? Como continuar com o aleitamento materno exclusivo entre tantas outras preocupações. Nesse contexto cheio de pressões, opressões, cobranças, falta de informação, profissionais da saúde descompromissados e muito marketing da indústria, fica quase impossível ter as condições ideais para a amamentação, onde a mulher precisa se sentir segura e estar relaxada para manter os níveis de ocitocina e prolactina que garantem a produção de leite.

Quando volta ao trabalho a mulher não encontra espaços adequados que a possibilite fazer ordenha e armazenamento do seu leite, muitas acabam fazendo ordenha em locais inapropriados como banheiros e tendo que desprezar o leite. Ficar sem ordenhar os seios não é uma opção, pois ficam doloridos e há a possibilidade de empedramento do leito e de infecção mamária.

A CLT (Art.396) garante dois intervalos de 30 minutos para que a mulher amamente até o 6o mês de vida do bebê, esse intervalo pode ser somado e reduzir uma hora da jornada de trabalho. Como são raras as empresas que oferecem creche para suas trabalhadoras e a maioria das mulheres tem que se deslocar por longos trajetos de casa até o trabalho é mais comum a redução da jornada, o que não contribui efetivamente para a continuidade do aleitamento materno. Pelo contrário, piora a situação. A mulher que precisa se deslocar por horas, em um trânsito caótico e sem horário certo para chegada em casa, não consegue manter o que a OMS recomenda.

O Art. 389 da CLT que obriga empresas com mais de 30 mulheres no seu quadro de funcionários a oferecer local apropriado para guarda, sob vigilância e assistência dos filhos no período de amamentação. Na falta de local apropriado na empresa, o empregador pode utilizar-se de convênios com creches ou pode optar pelo sistema de reembolso-creche. Esse artigo é pouco eficiente, pois não garante esse direito a toda mulher trabalhadora, assim há empresas que procuram manter número de funcionárias inferior a 30 como mecanismo de se manter fora da obrigatoriedade prevista na lei, e a imensa maioria das empresas optam por convênio ou reembolso, e quando a creche conveniada, ou se a mulher não encontra uma creche próxima do trabalho também não auxilia de maneira a garantir a manutenção do aleitamento materno.

Nossa legislação trabalhista da forma que se encontra atualmente acaba por comprometer o devido cumprimento e implementação de outras leis, como a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que garante a saúde como direito fundamental, e dever do Estado prover condições para seu exercício, cabendo a ele a formulação e execução de políticas que assegurem a promoção, proteção e recuperação, não excluindo os deveres das pessoas, famílias, EMPRESAS e sociedade. E o Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Título II, Capitulo I, Artigo 7º que garante à criança e adolescente o direito a proteção à vida e à saúde, mediante políticas sociais e públicas. E Artigo 9º que diz sobre a responsabilidade do poder público/instituições/empregadores em garantir condições adequadas ao aleitamento materno.

Sem falar das mulheres que estão no mercado informal e que além de trabalharem sem direitos trabalhistas, se submetem a relações de trabalhos ainda mais precárias e abusivas, muitas vezes como empregadas domésticas e diaristas possuem uma carga e condições de trabalho que também dificulta e inviabiliza o aleitamento exclusivo e a continuidade da amamentação.

Tudo isso tem como consequência a média de aleitamento materno exclusivo de apenas 54 dias no Brasil (sendo que Belo Horizonte consegue ser ainda menor) e uma sociedade que desconhece a importância do aleitamento materno, que não apoia mulheres que amamentam. Que não entende que amamentar é algo natural e completamente saudável e considera que amamentar em público é feio e obsceno, e supõe que a mulher que o faz está apenas se exibindo. O que nos permite perceber o quanto os indicadores de aleitamento materno em nossa sociedade, evidenciam um problema social e de saúde pública, que merece e precisa de uma maior atenção dos governos. O direito à saúde e às melhores práticas é garantido por lei, porém na prática é possível apontar diversas falhas e faltas que acabam prejudicando o processo de amamentação.

É extremamente importante e necessário que medidas que visam reforçar e estimular o aleitamento materno em nossa sociedade, através de uma legislação e políticas de saúde pública que saiam do papel e sejam devidamente implementadas na prática, além da conscientização de empresas, empregadores e da sociedade em geral a fim de um melhor acolhimento a essa mulher que retorna ao trabalho com um bebê amamentado, além de uma fiscalização efetiva e constante, garantindo que tais medidas sejam verdadeiramente cumpridas.

A PL 1510/15

Trata do livre arbítrio da mãe amamentar onde estiver e como quiser, podendo assim clamar os seus direitos em estabelecimentos privados e públicos.

Porém é preciso salientar que o Art. 2º, apesar de abranger inúmeros espaços públicos e privados em que a amamentação poderá ocorrer, o texto não deixa claro a inclusão dos espaços públicos de uso comum, como as ruas, apesar da inscrição “similar e congêneres”, a interpretação é a de que esses termos se referem à parte final do artigo, que fala na “prestação de serviço público ou privado”.

Seguindo essa linha de raciocínio, pela aplicação dos princípios in dubio para o contribuinte, caso ocorra o impedimento da amamentação em locais públicos que não estejam elencados no art. 2º (por exemplo, nas ruas), conclui-se que não poderá ser aplicada a multa prevista no art. 3º. A sugestão para alteração do texto está na inclusão nessa definição dos locais do art. 2º, todos os locais considerados como “bens públicos”, e não somente onde são prestados serviços públicos, nos termos do art. 99 do Código Civil/2002:

São bens públicos:

I – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

II – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Sendo assim, necessária tal alteração, tendo em vista que também existe a extrema necessidade deste direito ser tratado em todos os locais, pois as mães sofrem com discriminação direta e indireta tanto em locais públicos quanto particulares.

Ressalte-se ainda que deve ser realizada a inclusão também de multa para pessoas físicas (não somente ao estabelecimento), pois nem sempre será possível multar o responsável pelo estabelecimento, como por exemplo, se ocorrer algum impedimento de amamentação na rua, a responsabilidade seria do município, entretanto, este não tem controle sobre as ações de particulares a todo momento. Colocando da forma sugerida, caso alguém impeça, e/ou, discrimine uma mãe que amamenta onde estiver e da maneira como bem entender, o texto legal estará mais coeso, e, consequentemente, a eficácia da lei será ainda maior

Uma pesquisa feita em uma comunidade de apoio a mães nas redes sociais, Apoio Materno Solidário, que promove todos os anos o evento a Hora do Mamaço, um movimento nacional de sensibilização social para a importância do ato de amamentar, ouviu 250 mulheres de vários estados brasileiros, intitulada “ Levantamento Nacional sobre o Constrangimento de Mães pelo Ato de Amamentar em pública” realizada em entre 13 a 19 de outubro.

O ano em que aconteceu as abordagens variou entre 2012 a 2015.

O dado mais interessante da pesquisa foi, quando questionado se a pessoa que abordou a mãe era homem ou mulher, tivemos um resultado impressionante de 70% de mulheres contra 30% de homens. Uma das justificativas mais comentadas foram que: a prática “desvia” a atenção dos homens; que estas mulheres estavam tentando “seduzir seus maridos”; o bebê era muito “grande” para mamar no peito; incômodo pela falta de “pudor”; que era feio deixar o seio “à mostra”; que os familiares do sexo masculino se sentem “constrangidos”; uma “pouca vergonha”; que o ato de amamentar chama à atenção por ter uma “conotação sexual” e que era necessário recolher-se em um local “apropriado”; que outras crianças sentiram “nojo” por ver um bebê mamando no seio; que não era “educado” amamentar em público e que se tratava de um “desrespeito” com as pessoas presentes; que ao bebê deveria ser alimentado com comida “de verdade” além de muitos olhares de reprovação e discriminação pelo ato em si.

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Sobre o tipo de abordagem que identificou o constrangimento sofrido por amamentar seu bebê em local público, 53% das mulheres relataram que o tipo de abordagem foi hostil, constrangedora ou indelicada contra 47% sendo o tipo da abordagem como educada, gentil e respeitosa. Embora tenha sido uma diferença pequena, a abordagem negativa prevalece.

O tipo de função dos funcionários que abordaram as mães no momento da amamentação variou entre: seguranças, vendedoras, atendentes, balconistas e transeuntes.

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Para saber qual o tipo de estabelecimento aonde aconteceu a abordagem das mães, tivemos o seguinte resultado:

Em primeiro lugar, shoppings, museus e teatros com 31%, seguindo de espaços públicos (praças ou espaços de convivência) com 25% e hotéis e restaurantes, com 5%. Os 37% que foram identificados como “outros” se refere a ambientes familiares, de acordo com o relato das mães do estudo.

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Buscando saber a reação das pessoas presentes no ato do constrangimento à mãe pela amamentação do seu bebê, tivemos mais um dado bem interessante, no que se refere que as posições a favor e contra está pareada. Existe uma maior conscientização pela importância do ato de amamentar, mas a posição negativa possivelmente ainda está atrelada aos relatos acima sobre o conceito cultural brasileiro sobre a amamentação materna.

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Outra investigação do estudo, teve o objetivo de ouvir o desejo das mães sobre uma possível solução para este problema social, além de leis obrigatórias que tem a intenção de punir os estabelecimentos que venham a constranger mães em período de aleitamento. A primeira pergunta, se referiu se a instalação de “Salas de Amamentação” nestes locais, facilitaria o ato de amamentar. 56% das mães responderam que não, contra 43% das repostas afirmativas.

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E sobre a criação de uma iniciativa nacional de locais “Amigos da Amamentação” seria mais importante para uma real conscientização do ato de amamentar, através de selos de autenticidade ou outras iniciativas onde favoreça o local a acolher estas mães, a respostas sim foi de 86% contra 13% das respostas negativas.

Simone De Carvalho

Fundadora da AMS Brasil

Facilitadora do Evento Nacional “ A Hora do Mamaço”

Gabrielle Faria

Fundadora do Grupo GESTAR em BH

Facilitadora do Evento Nacional “ A Hora do Mamaço” para a cidade de Belo Horizonte

PESQUISA: “Levantamento Nacional sobre o Constrangimento de Mães pelo Ato de Amamentar em Público”

Crédito da Imagem: www.casacasada.com.br

Crédito da Imagem: http://www.casacasada.com.br

Participe e Divulgue!

CONVOCAÇÃO

Pedimos que todas as cidades participantes do evento “A Hora do Mamaço” se mobilizem nas redes sociais para alcançar o maior número de mães respondendo à esta Pesquisa com o propósito de elaborarmos informações e resultados relevantes sobre a prática de impedir e constranger mães de amamentarem seus bebês em público.

Algumas cidades como São Paulo, já aprovaram a Lei que multa em até R$500,00 o estabelecimento que constranger uma mãe por amamentar. Porto Alegre aprovou a mesma Lei no começo deste mês. Em outros estados, o tema está em pauta, como Mato Grosso e Belo Horizonte.

Mas, desejamos que TODAS as cidades brasileiras possam aderir ao movimento! Vereadores, deputados e jornalistas de cidades diversas tem nos procurado perguntando sobre dados oficiais em todo Brasil.

Por isso elaboramos a pesquisa:

https://pt.surveymonkey.com/r/TX6K5SM

Simples, rápida (apenas 10 questões) e um questionário que pode ser acessado on-line de qualquer lugar.

POR FAVOR REPASSEM ESTA INFORMAÇÃO AO MAIOR NÚMERO DE MÃES POSSÍVEL E DIVULGUEM E TODOS OS GRUPOS MATERNOS QUE VOCÊ CONHEÇA!

Agradecemos a participação de todos.

Simone De Carvalho
Facilitadora do movimento nacional ” A HORA DO MAMAÇO” para todo o Brasil.